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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10098, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10098/2013

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Art. 10. Art. 20.
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Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san ciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de C idadã. Paraibana à Senhora Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 20.
Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação .

· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · P ARAIBA, em João Pessoa, 08de outubro de 20 13 ; 125 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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