Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10098, de 8 de outubro de 2013
Lei nº 10098/2013
* Certlfleo, para os devldoG fins, quo esta
L E I foi publicada no O I) E,
No,,~a Da!" 8.tt:--(.2t2J § _ -,-~2 .___ 09.59\ G~renci3 Exp.clJtiv?' dê Registru de. Ator EST ADO DA P ARAÍBA e Legislação da Casa Ci·,i! do GC'/er"," __
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san ciono a seguinte Lei:
· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · P ARAIBA, em João Pessoa, 08de outubro de 20 13 ; 125 0 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador