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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10095, de 8 de outubro de 2013

Lei nº 10095/2013

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Art. 10.
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Certifico, pnf3 os devidos fins, que esta

L E I foi publ icada no D O E,

No~ta Da!?.-=Q ~QL~13 . c)q 5q Gerencia Executiva de Registro de Ato~ , ESTADO DA P ARAIBAn Legislação da Côsa Ci'li! do Govcrnaciu;

Concede o Título de Cidadã Pa.-aibana à Senhom Pâ mela Mon ique Bório Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Pâmela Monjque Bório Cardoso.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013; 125 0 da Proclamação da Rep , ca.

· --+- /,

e....P.'---''-'-' '-,L/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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