Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10091, de 25 de setembro de 2013
Lei nº 10091/2013
Certifico, para os devidos fins, qu~ eS\ii
L E 1 foi publicada 110 D O E,
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Institui indenização de transporte para os Auditores de Contas Públicas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 208, de 11 de julho de 2013; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional na 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63 , § 30 da Constituição do Estado da Paraíba c/c o Art. 236, § 2° da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte UÜ :
Ar"Í. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 5 de setembro de 2013.