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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10090, de 13 de setembro de 2013

Lei nº 10090/2013

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E,

I~es\a DRta.~ / Q:1' ,R,~ Of ~"--ol'DL. J)J oW Çt;rúflcla EXi!cutiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil do Govcrn"cor ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 10.090 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA LÉA TOSCANO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Educação Popular e Promoção da Vida - AEP - localizada no Município de Alagoinha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Educação Popular e Promoção da Vida - AEP - localizada no Município de Alagoinha, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

íJhli". ._ PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de setenibro PW",,"'ção d,

, de 2013; 125° da

~l(1~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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