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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10088, de 30 de agosto de 2013

Lei nº 10088/2013

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Art. 10. Art. 2.
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Vl!!I'i\flco. ~ara Oll devidos fins, que Dstn

L E I ftJl publicada no OO E, ~~ a.~L~.1JUJ ~~~~~. -~. e nela ENccutíva d~ Re~istr(1 de Atos Legislação da Casa Civil do GOVêrnado~

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Católica Nossa Senhora Menina CCNSM localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Comunidade Católica Nossa Senhora Menina - CCNSM localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de ago@to , de 2013; 125 0 da

P,",lom" ão d'nb~ ~. ~~I

RICARDO VIEIRA CO~U~~<'-../

Governador

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