Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10088, de 30 de agosto de 2013
Lei nº 10088/2013
Vl!!I'i\flco. ~ara Oll devidos fins, que Dstn
L E I ftJl publicada no OO E, ~~ a.~L~.1JUJ ~~~~~. -~. e nela ENccutíva d~ Re~istr(1 de Atos Legislação da Casa Civil do GOVêrnado~
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Católica Nossa Senhora Menina CCNSM localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de ago@to , de 2013; 125 0 da
P,",lom" ão d'nb~ ~. ~~I
RICARDO VIEIRA CO~U~~<'-../
Governador