Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10087, de 15 de agosto de 2013
Lei nº 10087/2013
Certifico, para os devidos fins, que esta
L E 1 foi PUbl à da no O O C, Nes~ D~__. ..6..J._.QK.L.~_..._ ~ _.v.~.aMC4 10. ~.á.. .. ESTADO DA PARAÍBA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa Gerenc.:!il f:.::t:clltlva de Reg istro de Atos CLell,islação da Casa Civil do Governaduf
Acrescenta dispositivo à Lei n° 9.534, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre direitos e obrigações das entidades filantrópicas e empresas concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § l° do Art. 196 da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1 ° ............................................................. ..
Paço da Assemble;" Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa àe Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15d a sto de 2013.