Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10085, de 15 de agosto de 2013
Lei nº 10085/2013
til
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLElA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior estabelecerem datas opcionais para o vencimento dos débitos de seus alunos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do ~ l° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 agosto de 2013 .