Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10082, de 29 de julho de 2013
Lei nº 10082/2013
Certifico, para os devidos fi ns, Que esta
l E I foi publicada no OO r..,
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ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega, em regime de urgência, aos órgãos públicos de segurança do Estado da Paraíba, pelos seus respectivos responsáveis, de todo o material áudio visual proveniente do monitoramento efetivado, por estabelecimentos de comércios, escritórios de serviços, bancos, indústrias, casas lotéricas e terminais bancários localizados no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pa.°ágrafo único. O regime de urgência a que se refere caput deste artigo deve ser compreendido, como, o tempo mínimo, suficiente apenas para as operações técnicas necessárias para sua disponibilização.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de
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julho
, , de 2013 ; 125 0 da
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador