Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10081, de 25 de julho de 2013

Lei nº 10081/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10.
1 artigo

Certl!lco, patn os devidos fins, que esta

L E I foi publicad" \l O DOE. 43 Nesta ?;0

fi D~la, '1 .1..2-0 (A6 . ~I d'cf CZl Gerência Executiva de Registro de Ato., a Logislaçào da Cilsa Civil tio Govarnadcr

EST ADO DA PARAÍBA

Reconhece de Util idade Pública a Associação Comunitária Rural do Sítio Gado Bravo, localizada no Município de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Uti lidade Pública a Associação Comunitária Rural do Sítio Gado Bravo, localizada no M unicípi o de Pombal, neste Estado.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho , de 2013 ; 1250 da

P,odom'ção d, TI~ C1 ~

RICARDO VIEIRA C TlNHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.