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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10080, de 25 de julho de 2013

Lei nº 10080/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Organização Não Governamental de Cultura Popular e Quadrilha Junina Xiado do Xinelo - ONG XX, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Organização Não Governamental de Cultura Popular e Quadrilha Junina Xiado do Xinelo - ONG XX, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de , de 2013 ; 125 0 da MLL"'. ,

julho P,,",m,ção d,

\ t(J7~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governadol'

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