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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10079, de 23 de julho de 2013

Lei nº 10079/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Seresteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Seresteiro, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso, de julho de 2013.

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