Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10079, de 23 de julho de 2013
Lei nº 10079/2013
Certifico, p~ra os devidos fins, que esta
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Az2L . Ct!' OI ;)~ G:2I~ fl Cja E;';I,:,.m;v~ (.1,-; H:..~;s.tro ú::: Atos e L~i:Sli'!çào da CDS,; Civil do Govcm;;dor ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLA TlVA Casa de Epitácio Pessoa
Institui o Dia do Seresteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso, de julho de 2013.