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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10077, de 23 de julho de 2013

Lei nº 10077/2013

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Art. 1. Art. 2.
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.- ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Nesta Data'~_:-'---'~~L~~

Casa de Epitácio Pessoa

Denomina de Gidalte Lúcio da Silva a Escola Técnica, localizada no Município de São Bento, neste Estado.

A O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Gidalte Lúcio da Silva a Escola Técnica, localizada no Município de São Bento, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitádo Pessoa", João Pessoa, de julho de 2013.

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