Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10074, de 23 de julho de 2013
Lei nº 10074/2013
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 10.074, DE 23 DE JULHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Dispõe sobre a estadualização de estrada municipal e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber -que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de julho de 2013.