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Lei Estadual da Paraíba nº 10074, de 23 de julho de 2013

Lei nº 10074/2013

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N" 10.074, DE 23 DE JULHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA

Dispõe sobre a estadualização de estrada municipal e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber -que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada que liga o Município de Catolé do Rocha ao Município de João Dias no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
A manutenção, conservação e segurança da estrada ficarão a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba-DER!PB.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de julho de 2013.

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