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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10073, de 23 de julho de 2013

Lei nº 10073/2013

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N" 10.073, DE 23 DE JULHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

Dispõe sobre a Semana da Avaliação Clínica na rede Pública Estadual de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IO do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7 0 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica criada a Semana da Avaliação Clinica na rede pública de saúde do Estado da Paraíba, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de janeiro.
Parágrafo únicoA semana será direcionada aos jovens com idade de 10 a 18 anos, e terá como objetivo a realização de exames preventivos com o intuito de detectar distúrbios como o colesterol alto, diabetes, problemas de coração e hipertensão.
Art. 2.
Quando da observação de problemas de saúde, deverá o profissional médico fazer encaminhamento aos órgãos competentes de atendimento à saúde pública, bem como, a imediata comunicação aos pais ou responsáveis.

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Art. 3.
A Semana da Avaliação Clinica terá ampla divulgação na imprensa, inclusive por meio de cartazes que deverão ser >liorndo, no, po,to, de ,.úde, "col" e ó'gão, público, ,,'oduai,.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a matéria no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 3 dejulho de 2013.

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residente

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