Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10070, de 23 de julho de 2013
Lei nº 10070/2013
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G~fflêíã);ecUtiv~ do; R2gis~ro de Afos ESTADO DA PARAÍBA e L Is!:Jçêo da Casa Civii do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Obriga as instituições financeiras e demais administradoras, adotarem providências necessárias à instalação de sinais sonoros de leitura de chamada dos números pa.-a atendimento dos portadores de necessidades visuais, neste Estado.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 d ulho de 2013.