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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10067, de 17 de julho de 2013

Lei nº 10067/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Declara de relevante interesse social os Conselhos Tutelares do Estado da Paraíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica declarada de relevante interesse social os Conselhos Tutelares do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho , de 2013 ; 125 0 da

P"cI,m'ção d' n~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Gove,·nador

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