Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10065, de 17 de julho de 2013
Lei nº 10065/2013
Certmco, para os devidos fins, que "s!o
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-.r0- utiva de 1~t!Qi$tro de Atos e Legislação da Cas~ Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Proíbe no âmbito do Estado da Paraíba a utilização de matel"Íais potencialmente causadol'es de incêndio em recintos fechados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AI't. 2° O Poder Executivo fica responsável pela fi scalização diretamente no local onde está sendo realizado o evento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JOãnSOa, 17 de julho , de 2013; 125 0 da Proclamação d, Ropúbl;". [ {~ ~ ,
RICARDO VIEIRA
Governador
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