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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10064, de 17 de julho de 2013

Lei nº 10064/2013

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Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba, a Semana da Leitura e Escrita Infantil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Leitura e Escrita Infantil no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorada entre os dias 06 a 12 de outubro, anualmente.
Art. 2.
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana da Leitura e Escrita Infantil, através de debates, palestras, atividades de lazer, cultura e mie visando destacar a impOliância da educação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho , de 2013; 125 0 da Proclmnação da f1lica.

\ 0~ , RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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