Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10063, de 17 de julho de 2013
Lei nº 10063/2013
Cél'tlfico, para or, devidos fins, que esta
l E: foi publicada no D O E,
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~~I ~ lCÂ~ ( ~\~~~ Gerência Executiva de R~g is trn d ;? Atú~· e Legis!açf\o da C2sa Civil dD G(lVI?fIlCldor ESTADO DA PARAÍBA
Institui a Semana Estadual de Mobilização Contra o Aquecimento Global.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
AI"t. 50 Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
'\ PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2013' 125 0 da Pw"run'ç'o d, rbH~ ~ ' 11 \ ('R~Jv, Q -+--+--..- I RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador