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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10063, de 17 de julho de 2013

Lei nº 10063/2013

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Institui a Semana Estadual de Mobilização Contra o Aquecimento Global.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização Contra o Aquecimento Global, a ser comemorado na segunda semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia definir a programação e coordenar as ações desenvolvidas durante a Semana Estadual de Mobilização Contra o Aquecimento Global, visando mobilizar a população a se unir e se posicionar, desenvolvendo ações que contribuam para a diminuição ou a estabilização do aquecimento da Terra.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado, por meio de seus órgãos competentes, a promover debates, seminários e outros eventos, com o objetivo de conscientizar a população sobre as graves consequências resultantes do aquecimento do Planeta sobre o Meio Ambiente e seus habitantes.
Art. 40.
A Semana Estadual de Mobilização Contra o Aquecimento Global tem como objetivos:
Ipropagar o conhecimento sobre o aquecimento global ;
IIestimular o debate acerca dos problemas ambientais ; ESTADO DA PARAÍBA
IIIincentivar ações de conservação do Meio Ambiente;
IVpromover a educação e a conscientização am b ien ta l.

AI"t. 50 Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

'\ PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2013' 125 0 da Pw"run'ç'o d, rbH~ ~ ' 11 \ ('R~Jv, Q -+--+--..- I RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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