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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10062, de 17 de julho de 2013

Lei nº 10062/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Concede o Título Cidadão Paraibano ao Doutor Rafael Fábio Maciel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Doutor Rafael Fábio Maciel, Médico Transplantador Renal e Diretor do Departamento de Transplantes do Hospital Antônio Targino, por relevantes serviços prestados ao povo paraibano e brasileiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Proclamação da Re p

julho

(1 , de 2013; 125° da

I nJ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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