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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10060, de 16 de julho de 2013

Lei nº 10060/2013

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Estadualiza e Denomina a estrada que liga os Municípios de São Bento e Riacho dos Cavalos, neste Estado, e dá outras providências.

o 1° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § l ° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizado o trecho rodoviário, compreendido entre os Municípios de São Bento e Riacho dos Cavalos, neste Estado.
Art. 2.
A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe ficará a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba - DERlPB.
Art. 3.
Fica denominado de Milton Lúcio da Silva, a citada rodovia, ora Estadualizada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Ep;""" P",",", João p,,~~ d'~Ai'

~i10N~S 1° Vice-Presidente

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