Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10059, de 16 de julho de 2013
Lei nº 10059/2013
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre normas de proteção aos consumidores que se utilizem de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos e privados no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O 1° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do rui. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 6 de julho de 2013.
71.b ~át ILSON~S' 10 Vice-Presidente