Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10058, de 16 de julho de 2013
Lei nº 10058/2013
u Le9lsl aç~o da Casa Civil do Govemaaor
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Ep itácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal, e dá outras providências.
o 1° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos ternJOs do § l O do Art. 196 da Resolução nO l.578/20 12 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes a,16 de julho de 2013.
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