Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10057, de 16 de julho de 2013
Lei nº 10057/2013
Ccr\Wico, para os devidos fins, que esta
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Nesta 1-
Dat~ 6 1- , gpÜ. (A~ dJ;~.S?) 50(_ Gerência hecutiva de Registro cc Atos o Legisl.1Ção da Casa Civil do Govern~dor ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas sócioeducativas pelas empresas que administram cinemas do Estado.
O 1° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do mi. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de julho de 2013.
1° Vice-Presidente