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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10057, de 16 de julho de 2013

Lei nº 10057/2013

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas sócioeducativas pelas empresas que administram cinemas do Estado.

O 1° VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do mi. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As empresas que administram cinemas instalados no Estado da Paraíba, ficam obrigadas a ceder ao Poder Público Mnicipal l(um) minuto antes das sessões, para a realização de campanhas sócioeducativas.
Art. 2.
Ficará a cargo do Poder Executivo a peça publicitária da campanha sócioeducacional a ser exibida nos cinemas.
Art. 3.
O Poder Executivo expedirá as normas que se fizerem necessárias relativas à regulamentação desta Lei.
Art. 4.
O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das penas de advertência, suspensão e perda do alvará.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrario.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de julho de 2013.

1° Vice-Presidente

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