Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10056, de 11 de julho de 2013
Lei nº 10056/2013
ESTADO DA PARAíBA
Institui o Dia e a Semana Estadual do Bebê.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Podei· Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A.-t. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Bebê, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.
Pal·ágrafo único A Semana Estadual do Bebê, na qual se insere o dia 20 de novembro, terá programação desenvolvida por atividades de iniciativa governamental juntamente com as entidades da sociedade civil , visando organizar atividades sócio-educativas, em praças e locais públ icos, no sentido de promover e chamar a atenção para a importância do bebê na sociedade.
AI·t. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 11 de julho , de 2013; 125° da Proclamação da Repúb lica.
Governador