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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10055, de 11 de julho de 2013

Lei nº 10055/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Institui o Dia Estad ual do Vigilante e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancio no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vigilante, a ser comemorado no dia 20 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho , de 2013; 125 0 da Proclamação da República.

Q~ Qq--!---+--" RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governadol·

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