Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10053, de 11 de julho de 2013
Lei nº 10053/2013
unico
ESTADO DA PARAÍBA
Institui 11 obrigatoriedade dos fornecedores de bens e sentiços, localizados no Estado da Paraíba, a fixarem data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt. 10 Os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado da Paraíba, ficam obrigados a fixarem data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
ESTADO DA PARAÍBA
1 - advertência por escrito da autoridade competente e',
Parágrafo umco. O consumidor não poderá ser cobrado por qualquer valor adicional pelo reaprazamento da entrega de bens ou prestação dos serviços.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho , de 2013; 125 0 da Proclamação df\pública.
\{~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador