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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10052, de 11 de julho de 2013

Lei nº 10052/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a obrigato,oiedade de divulgação dos procedimentos de emergência nos recintos onde são realizados eventos que reúnam o público em geral e dá outras providênciaso

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
É obrigatória a orientação sobre os procedimentos de emergência e normas de segurança nos espaços destinados a:
Iapresentações musicais;
IIespetáculos circenses;
IIIespetáculos teatrais;
IVsalas de cinema;
Vcasas de dança, boates e similares; e
VIarenas esportivas, estádios, ginásios e similares.
Art. 2.
A orientação de que trata esta Lei deverá ser prestada de forma clara e ostensiva, antes do início do espetáculo ou evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores, a capacidade de público do recinto ou outras orientações julgadas oportunas.
§ 10ºEm eventos com longa duração as informações deverão ser repetidas a cada 03 (três) horas.
§ 2º" Em eventos esportivos as informações deverão ser repetidas nos intervalos oficiais próprios de cada modalidade. ,f't EST ADO DA PARAÍBA
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sUjeita o infrator as penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho , de 2013; 125° da

Pcoel,m'ção d, 7)~ C1 '_ _ ---

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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