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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10050, de 11 de julho de 2013

Lei nº 10050/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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.~. ~ :::-.,....,...;,:"'-'-,0.__._ dOI ~QC Gerência Ex~cutiva (je !~egislro de t~!os ESTADO DA PARAÍBA e I.eglslaçao da Casa Civil do Governador

Denomina de Dr. Clóvis Sátyro e Souza à Rodovia que liga as cidades de Patos e São José de Espinharas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de DI. Clóvis Sátyro e Souza, à Rodovia PB 275, que liga a cidade de Patos a São José de Espinharas, neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho , de 2013; 125° da Proclamação da República,

l)~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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