Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 1005, de 30 de dezembro de 1953
Lei nº 1005/1953
GOV~RNO DA PARAfsA
LEI N. 1. 00 5,:1. 30 de dezembro de 1953.
Cria o munic;pio e a c2 mar~a de Coremas e da outras pro videncias.
o Goverõõ<:ldor do Estado da Parafbaj
Faço saber que o Poder Legislativo de creta e eu sanciono a se - guinte Leil
A '
, - , nomeado pelo Governador do Sstado, que, alem das atribuiçoes pr2 , prias do cargo, podera elaborar o Orçamento e expedir decretos - · leis "ad-referendum" da Camara Municipal.
SECRETARIO ;
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Registro Facultativo de Titulos e Documentos, de Protestos de ~ tras e Escrivão do Civel, 6rfãos e seus anexos, do Crime e Exe - cuções Criminais. , ,
,
, sente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial até a importância de ~ 200. 000, 0 0 (duzentos mil cruze i - ros). Pal~ci o do Govêrno do Estado da Paralba, em - João Pessoa, 30 de dezembro de 1953; 650 da Proclamaçao da Repu-
, blica.
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