Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10047, de 9 de julho de 2013
Lei nº 10047/2013
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epítácio Pessoa
Dispõe sobre li obrigatoriedade da instlllação do "Telhado Verde" nos locais que especifica, e u:í outras providências.
o I'RESJIJENTE DA ASSEM.BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA Faz saber qLle a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos lermos do § lOdo Art. 196 da Resol Lição nO I .57812012 (Regi menlo Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
§J O Para os fins desta Lei, "Telhado Verde" é uma cobertura de vegetação arquitetada sobre laje de concreto ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver o escoamento superficial , reduzir a demande de ar condicionado e melhorar o micro clima com a trans formação do dióx ido de carbono (C02) em oxigênio (02) pela fotossíntesc.
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1- impermeabilização; 11 - proteção contra raízes; IJI - drenagem;
Alt. 3" A área destinada pelas construções edificadas ao "Telhado Verde" será considerada, para todos os efeitos, como tendo as mes mas características de área permeável.
A rt, 4" Para a consecução do "Telhado Verde", o Poder Executivo fica autori zado a promover cursos e palestras para a divulgação das técnicas imprescindívei s à reali zação do projeto, como estrutural, tipos de vegetação e substrato.
Al't, 5" Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamcnto técnico de sua execução.
Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AI't.7° Rc vogam-se as di sposições em contrário.
Paço da Assemblei a Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácío l'essoll", João Pessoa, p9 dejulho de 2013.
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