Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10047, de 9 de julho de 2013

Lei nº 10047/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

·

~t,. . .

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epítácio Pessoa

Dispõe sobre li obrigatoriedade da instlllação do "Telhado Verde" nos locais que especifica, e u:í outras providências.

o I'RESJIJENTE DA ASSEM.BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA Faz saber qLle a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos lermos do § lOdo Art. 196 da Resol Lição nO I .57812012 (Regi menlo Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
s projetos de condomínios edificados, residenciais ou não, com mais de 3 (três) unidades agrupadas verticalmente, protocolizados nas Prefeituras dos Municípios Paraibanos para aprovação a partir da data de promulgação da presente Lei, deverão prever a construção do "Telbauo Verde" .

§J O Para os fins desta Lei, "Telhado Verde" é uma cobertura de vegetação arquitetada sobre laje de concreto ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver o escoamento superficial , reduzir a demande de ar condicionado e melhorar o micro clima com a trans formação do dióx ido de carbono (C02) em oxigênio (02) pela fotossíntesc.

§ 2º" O "Telhado Verde" poderá ter vegetação extensiva ou intensiva, de preferência nativa, e deve resistir ao élima tropical e as variações de temperatura, além de lIsar pouca água, de modo a não servir de habitat de mosguitos como o Aedes aegYPti~L1

I

Art. 2.
" Somente será admitido como "Telhado Verde" ~\ vegetação composta basicamente das seguintes camadas:

1- impermeabilização; 11 - proteção contra raízes; IJI - drenagem;

IVfiltragem;
Vs ubstrato', e
VIvegetação.

Alt. 3" A área destinada pelas construções edificadas ao "Telhado Verde" será considerada, para todos os efeitos, como tendo as mes mas características de área permeável.

A rt, 4" Para a consecução do "Telhado Verde", o Poder Executivo fica autori zado a promover cursos e palestras para a divulgação das técnicas imprescindívei s à reali zação do projeto, como estrutural, tipos de vegetação e substrato.

Al't, 5" Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamcnto técnico de sua execução.

Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AI't.7° Rc vogam-se as di sposições em contrário.

Paço da Assemblei a Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácío l'essoll", João Pessoa, p9 dejulho de 2013.

'\ / .~/ , LJVv\.:\..-'\... '\... I 1 OMARCEL , residente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.