Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10046, de 9 de julho de 2013
Lei nº 10046/2013
Cllrllfico, pa ra o~; uevidos jjll.~ . que esta
L E I foi pub l ic ~ (Í" no O O c , NGs t,~ O;lta, fP t.~ [)O!?
o ' , '-"""Ç- , -W; , C4. o' Iv. 0\, " i?,",~ 'Gt?fê'õrTã EX!lCUt!V.1: de Registro de At. 0.9 ~._.--
·
e Leglslaçào <:\3 Ca'3 (;\" il (Iô GQ" . m~do'
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBlJEIA LE GTSJJATIV A Casa de6pilácio Pessoa
Denomina de Escola Estadual Mada do Socorro Ramalho Quirino, a escola recém construída, no Município de Imaculada, neste Estado.
O I>RESIDENTE DA ASSElVlBLElA LEGlSLATlVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Ar1:. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
A rt. 1" Denomina de Escola Estadual Maria do Socorro Ramalho Quirino, a Escola recém construída no Município de Imaculada, neste Estado.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Cusa de Epítácio })cssoa", João Pessoa, 09 dejulho de 2013.
'dl\.
1 1 11 1'lIdN mcAlt~ 'fÃRCEL ])r 'sidcnfc
"L1