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Lei Estadual da Paraíba nº 10046, de 9 de julho de 2013

Lei nº 10046/2013

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBlJEIA LE GTSJJATIV A Casa de6pilácio Pessoa

Denomina de Escola Estadual Mada do Socorro Ramalho Quirino, a escola recém construída, no Município de Imaculada, neste Estado.

O I>RESIDENTE DA ASSElVlBLElA LEGlSLATlVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Ar1:. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:

A rt. 1" Denomina de Escola Estadual Maria do Socorro Ramalho Quirino, a Escola recém construída no Município de Imaculada, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Cusa de Epítácio })cssoa", João Pessoa, 09 dejulho de 2013.

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