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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10045, de 9 de julho de 2013

Lei nº 10045/2013

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Art. 10. Art. 2.
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EST ADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGJSLATIV A

Casa de Epilácio Pessoa

LEI NU 10.045, DE 09 DE JULHO DE 2013 AUTOJUA: D~EPUTADO JOSÉ ALDEMIR

Denomina de José Cavalcanti. da Silva a estrada PB-366, que liga a cidade de São José de Piranhas à cidade de Carrapateira, neste Estado.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legis laliva decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I U do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de José Cavalcanti da Silva a estrada PB-366, que liga a cidade ele São José ele Piranhas à cidade ele Carrapateira, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "CaStl de EpHácio Pessoa", João Pessoa, 01

de julho de 2013.

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