Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10044, de 9 de julho de 2013
Lei nº 10044/2013
ESTADO DA PARAlBA
ASSEMBLElA LEGlSLATIVA
Casa de Epilácio Pessoa
Dispõe sobre a divulgação através de página ofjçjal de intCl"lIct e de placas informntivas a .·elação de medicamentos disponíveis e aqueles em falta nos estoques das unidades da Secretaria de Estado de Saúde.
o ]'RESmENTE .DA ASSEMBL.E1A L.EGISLATIVA .DO ESTADO DA PARAIDA Faz saber que a Assemb leia Legislativa decreta, e eu , em razão da sanção tácita, nos termos do § .1 o do Arl. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 cio art. 65, da Constituição Estadual, Promu lgo a seguinte Lei:
Paço da Asselllbleia Le islativa elo Estado da Paraíba, "Casa de Epitádo Pessoa", João pe~.s
.oa, 9 dejulho ele 2013. ~\ 'vV lUC . . AR 'L
. sidcnte