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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10042, de 9 de julho de 2013

Lei nº 10042/2013

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ESTADO DA PAltAlDA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Casa de Epilácio Pessoa

LEI N" 10.042, DE 09 DE ,JULHO DE 2013 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY l'AULINO

Dispõe sobre 11 obrigatoriedade dc informaçÕc.! sobre 11 tensão máxima quc su porta telas c redcs dc protcção no Estado da Paraíba c dá outnls providências.

o PRESlDEN1'E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAíBA Faz saber que 11 Assembleia Legislativa decreta, e cu, em ra;:ào da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n" I .578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo 11 seguinte Lei:

Art. 1.
0 Torna obrigatório, no Estado da Paraíba, a prestação de informações escritas sobre 11 tensão máxima que suporta telas e redes de proteção instaladas ctn ambientes residenciais .
Parágrafo únicoAs informações deverão estar consoantes ao Sistema lnternacíonal de Medidas (SI), por profissional habilitado, qualificado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme parâmetros do Instituto Nacional de Metrologi(l, Normal .i zação e Qualidade Industrial - lNMETRO e °

Instituto dI! Pesos e Medidas do Estado da Paraíba, devendo constar prazo de validade das telas e rede de proteção, as:;im como a periodicidade de manutenção e rccalculo . de tensões.

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Art. 2.
" Fica proibida a venda e instalação 'de telas e redes de p",I<ç'O "m o ,wnp,ün,"to intogre' do Art.
Art. 3.
" O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará aos e~tabelccimentos infratores, em responsabilidade concomitante entre fàbricantc c comen:iante, multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRs para cada um. aplicada em dobf(l em caso de reincidência.
Parágrafo únicoOs valores das multas deverão ser revertidos para o PROCON estadual, não obstante a aplicação de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Paço da Asscmbleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácío Pessoa", João Pesso ,09 dejulho de 2013.

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