Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10042, de 9 de julho de 2013
Lei nº 10042/2013
ESTADO DA PAltAlDA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Casa de Epilácio Pessoa
LEI N" 10.042, DE 09 DE ,JULHO DE 2013 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY l'AULINO
Dispõe sobre 11 obrigatoriedade dc informaçÕc.! sobre 11 tensão máxima quc su porta telas c redcs dc protcção no Estado da Paraíba c dá outnls providências.
o PRESlDEN1'E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAíBA Faz saber que 11 Assembleia Legislativa decreta, e cu, em ra;:ào da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n" I .578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo 11 seguinte Lei:
Instituto dI! Pesos e Medidas do Estado da Paraíba, devendo constar prazo de validade das telas e rede de proteção, as:;im como a periodicidade de manutenção e rccalculo . de tensões.
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Paço da Asscmbleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácío Pessoa", João Pesso ,09 dejulho de 2013.
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