Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10039, de 9 de julho de 2013
Lei nº 10039/2013
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA
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Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca dc cabo de cobre, alumínio, baterias c transformadores para reciclagem no Estado da Paraíba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA I'ARAÍBA
Faz saber clue a Assell1bleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1- multa de 5.000,00 (cinco mil); n - apreensão de todo material identi:ficado como cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores; IH - em caso de re incidênc ia, o cancelamento da sua inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS.
AI·t. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei 110 prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Paço da Assemblci a Legi s lati va do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácío", João Pcssoa, 09 d~julho de 2013.
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