Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10038, de 9 de julho de 2013
Lei nº 10038/2013
Certifico, para os devidos fin~ , que esta
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitacio Pessoa
LEI N" 10.038, DE 09 DE JULHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA GILMA GERMANO
Dispõe sobrc a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis, 110 âmhito do Estado da Paraíba, por cstabelecimcntos ondc haja grande circulação de pessoas e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAiBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 - ao C redenciamento das empresas de Bombeiros Civis;
lV - à Aprovação dos uniformes e ves timentas em geral;
§ ;!" Na elaboração das normas técnicas o Corpo de Bombeiro Militar d" Paraíba - CBM PB, deverá obedecer ao que dispõe a Lei Federal nO 11.901 , de 12 dI:! janeiro de 2009 e às norm as da ABNT específicas.
1 - advertência; 11 - multa de I (um) a 100 (cem) sa lários mínimos, conforme grau ele risco da empresa; 111 - proibição temporá ri a de funcionamento; IV · cancelamento da autori zação e registro para funcíonar.
Al·t. 7° Es ta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
da Paraíba, "Casa