São instrumentos da Política Estadual de Captação, Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva do Estado da Paraíba:Iimplantação de programas de educação ambiental e conscientização para uma cultura de aproveitamento das águas pluviais e do uso sustentável dos recursos hídricos; 11 - utilização das diretrizes desta Lei como condição para acesso a programas públicos de financiamento imobiliário, habitação popula, e a"entamento, humano, e apo;o ao ,eto< da cm""u~( dvH;
ESTADO DA PARAÍBA
IIIpolíticas de apoio financeiro, inclusive com subsídios, bem como técnico e de capacitação para construção de cisternas, reservatórios e/o caixas coletoras para armazenamento da água;
IVestabelecimento de cooperação entre órgãos de Estado e entre entes da federação;
Vutilização de formas de incentivos econômicos e não econômicos para captação, armazenamento e aproveitamento da água da chuva para edificações residenciais individuais e condomínios, industriais, comerciais, rurais, de lazer e recreação;
VIconvênios com instituições de pesquisa e universidade para desenvolver, aperfeiçoar e difundir técnicas e tecnologias de uso eficiente, purificação e armazenamento, em projetos de construção de engenharias e arquitetura;
VIIinstituir programa de reutilização da água, captação e armazenamento próprio com utilização da água da chuva em prédios públicos, órgãos de Estado e escolas públicas;
VIIIinstituir programa de captação, armazenamento e uso da água da chuva para uso da atividade do corpo de bombeiros;
IXrealizar convênios com entidades da sociedade civil e organizações cooperativas para capacitação, formação, organização social, validação e socialização de conhecimentos e tecnologias de captação, armazenamento e aproveitamento da água da chuva;
Xestimular a captação, armazenamento e uso da água da chuva em atividades de setores econômico-produtivos que demandam grandes quantidades de água;
XIapoiar com os serviços de assistência técnica e extensão rural, crédito, pesquisa e outras ações dos órgãos de Estado, as famílias do meio rural para a capacitação e acesso a projetos de captação, armazenamento e aproveitamento da água da chuva, nas suas diversas modalidades;
XIIcapacitar a população em geral de comunidades urbanas e rurais, gestores e servidores públicos, lideranças e técnicos para a gestão sustentável das águas.