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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10032, de 3 de julho de 2013

Lei nº 10032/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

CJ'ia as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral as Pessoas com Diagnóstico de Obesidades e Sobrepeso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as diretrizes da Política Estadual de Atenção Integral as Pessoas com Diagnóstico de Obesidade e Sobrepeso, com a finalidade de promover qualidade de vida e melhorar o acesso aos serviço de saúde.
Art. 2.
As diretrizes a que se refere o art.l o desta Lei, são:
Ia divulgação de informações sobre alimentação adequada;
IIo incentivo a produção de alimentos saudáveis;
IIIo desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade e do sobrepeso;
IVo atendimento integral e regionalizado com acesso universal às diferentes modalidades de diagnóstico e tratamento da obesidade, do sobrepeso e das doenças associadas a estas patologias;
Vo desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como, a incorporação tecnológica no tratamento da obesidade e cio sobrepeso.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
O acesso aos processos cirúrgicos serão universais e observarão os critérios definidos pelos gestores do SUS.
Art. 4.
O estado poderá articular junto às Universidades sediadas em seu território, formas de incentivá-las a realizar pesquisas e projetos com foco na melhoria da qualidade de vida das pessoas com diagnóstico de obesidade e sobrepeso.

Al't. 5° Os recursos necessários a execução da Política Estadual de Atenção Integral as Pessoas com Diagnóstico de Obesidade e Sobrepeso serão previstos no Orçamento Estadual.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho , de 2013; 125 0 da Pmelamaç'o da D~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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