Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10029, de 28 de junho de 2013
Lei nº 10029/2013
Instituí o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de novembro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste Artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de j u n h o ' de 2013; 125° da Proclamação da República.
\).UG~l, Q_ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador