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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10029, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10029/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Instituí o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ouvinte de Rádio, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de novembro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste Artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de j u n h o ' de 2013; 125° da Proclamação da República.

\).UG~l, Q_ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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