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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10028, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10028/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Declara como Bem Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, as quadrilhas juninas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Bem Cultural. de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, as quadrilhas juninas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2013; 125° da Proclamação da República.

O~~,~) RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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