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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10026, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10026/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Joaquim Alves de Araújo, o Presídio de Rio Tinto, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominado de Joaquim Alves de Araújo, o Presídio de Rio Tinto, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho ' de 2013; 125° da Proclamação da f1ública.

~ (UJ'~Jo (1. J ·

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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