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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10025, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10025/2013

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Art. 10. Art. 20.
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Denomina a PB-196 de Rodovia José Quirino Filho, o trecho que liga o Município de Barra de São Miguel à PB· 104 Via Riacho de Santo Antônio, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada a PB-196 de Rodovia José Quirino Filho, o trecho que liga o Município de Barra de São Miguel à BR· 104 Via Riacho de Santo Antônio, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2013; 1250 da Proclamação da República.

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