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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10024, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10024/2013

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ESTADO DA PARAíBA

Torna obrigatória a comunicação aos Conselhos Tutelares acerca de todos os partos realizados nas unidades de saúde

· que menCIOna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Os hospitais e maternidades públicos ou privados, localizados no âmbito do Estado da Paraíba, ficam obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar competente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, todos os nascimentos com vida cujos partos tenham sido realizados em suas dependências. e sobre os quais não for apresentada a Certidão de Nascimento do recém-nascido até a data da alta médica.

§.. Na hipótese do responsável apresentar Certidão de Nascimento do recém-nascido em prazo igualou inferior ao previsto no caput deste artigo, a comunicação aos Conselhos Tutelares tomar-se-á desnecessária.

§ 2ºAs unidades de saúde previstas no caput deste Artigo deverão arquivar a Certidão de Nascimento apresentada, na hipótese do parágrafo anterior. em conjunto com o prontuário médico da paciente, através de arquivo físico ou eletrônico. pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2.
Os hospitais e maternidades descritos no Art. ! o desta Lei deverão informar, desde o ingresso dos pacientes em suas dependências . sobre os termos desta Lei. ~'v( ESTADO DA PARAíBA
Art. 3.
O descumprimento desta Lei por parte dos hospitais e maternidades públicas sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas previstas em seus estatutos, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis à espécie.
Art. 4.
O descumprimento desta Lei por parte dos hospitais e maternidades particulares ensejará a aplicação de multa, que poderá variar entre 5.000 (cinco) a 50.000 (cinquenta) UFIR's por cada omissão na comunicação de nascimento, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2013; 1250 da Proclamação da ~ública.

~ )U'-A-~ ~ ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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