Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10024, de 28 de junho de 2013
Lei nº 10024/2013
ESTADO DA PARAíBA
Torna obrigatória a comunicação aos Conselhos Tutelares acerca de todos os partos realizados nas unidades de saúde
· que menCIOna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§.. Na hipótese do responsável apresentar Certidão de Nascimento do recém-nascido em prazo igualou inferior ao previsto no caput deste artigo, a comunicação aos Conselhos Tutelares tomar-se-á desnecessária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2013; 1250 da Proclamação da ~ública.
~ )U'-A-~ ~ ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador