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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10023, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10023/2013

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Art. 10.
1 artigo

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ESTADO DA PARAIBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcos Fernando Mozzini.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcos Fernando Mozzini, pelos inestimáveis serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2013; 125 da Proclamação da República.

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(1 I). RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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