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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10022, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10022/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o título de Cidadã Paraibana à Ouvidora de Polícia Valdênia Aparecida Paulino Lanfranchi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Ouvidora de Polícia Valdênia Aparecida Paulillo Lanfranchi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho ' de 2013; 125° da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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