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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10021, de 28 de junho de 2013

Lei nº 10021/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 10 . 021 ,DE 28 DE JU NHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA GILMA GERMANO

Institui o Dia Estadual para o bem Estar e Proteção Animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo dccreta c cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual para o Bem Estar e Proteção Animal, a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro.
Art. 2.
O Governo do Estado viabilizará a realização das ações e atividades que visem à conscientização das pessoas sobre questões pertinentes a ética, a saúde pública, ao meio ambiente e ao bemestar dos animais.
Art. 3.
O evento instituído por esta Lei passa a fazer p31te do Calendálio Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 4.
As despesas deeoI1'entes da execução desta Lei CO lTerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. SO Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junh o , de 2013; l25° da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Govcrnador

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