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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10020, de 20 de junho de 2013

Lei nº 10020/2013

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAíBA

Autoriza a doação de área que menciona, no Município de Guarabira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área total de 7,71 hectares, registrada no li vro 2-E "Registro Geral", fls. 193, do cartório de Serviço Notarial e Registral Epaminondas, no município de Guarabira, da seguinte forma:
I6,3262 ha para o mUI1lClplO de Guarabira, correspondendo à área remanescente do total de 7,71 ha, depois de excluído o perímetro ocupado atualmente pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), tendo como objetivo a construção de praça contemplando ginásio esportivo, anfiteatro, pista de cooper, ciclovia e espaço reservado para alimentação e eventos;
II0,6187 ha para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), que corresponde à área ocupada pela CIRETRAN de Guarabira; IH - 0,7651 ha para Companhia

, de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), que corresponde à área ocupada atualmente pela fábrica da Alpargatas SI A.

Parágrafo únicoOs 6,3262 ha doados ao munlclplO de Guarabira retornarão ao domínio do Estado doador, caso a Instituição donatária, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei, não inicie a construção da obra a que se refere o inciso r.

ESTADO DA PARAíBA

Art. 2.
Caberá ao município de Guarabira adotar providências judiciais e extrajudiciais para retirar as ocupações irregulares da área doada, bem como providenciar os desmembramentos necessários junto ao cartório de Serviço Notarial e Registral Epaminondas, conforme estudo de levantamento topográfico e respectivos memoriais descritivos realizados peja CINEP.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de junho de 2013; 12SO da Proclamação da República.

D~~ RICARDO VIEIRA C:.--O"-U/'-TJ-><NHA.....O

-----...--' Governador

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