Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10019, de 19 de junho de 2013
Lei nº 10019/2013
Certifico, para os devidos fins, que esta
L '" I foi publicada no O O E,
Nesta oata,:2t2."/;!}f;; I~
CMC7\ 0l1 9~ · · Executi'!a de Registro de Ates ESTADO DA P ARAÍBA ~~~~;~i:r,ãO da Côsa Civil do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 10,019 ,DE 19 DE JUNHO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Dispõe sobre a fiscalização dos postos de combustíveis no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo UlllCO. A reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e multa em dobro.
Paço da Assembleia L gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso , 9 de junho de 2013.
esidente