Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10018, de 19 de junho de 2013
Lei nº 10018/2013
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Estabelece placas indicativas da capacidade máxima de público e da quantidade de público presente em casas de diversões públicas noturnas DO Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo UDICO. Após a aplicação do segundo auto de infração, ao não cumprimento de exigência formulada em notificação, dever-se-á efetuar a interdição imediata do estabelecimento, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias, até que as normas desta Lei sejam satisfeitas.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 19 jde junho de 2013.
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